a
) O direito de propriedade privada ; Cada
direito aqui enumerado tem a sua função social e a sua
importância económica : assim , por exemplo , o direito
de propriedade privada terá a sua importância na cidade
e o domínio útil consuetudinário terá a
sua aplicação nas aldeias onde as populações
vivem em terras comunitárias ; os outros três direitos
fundiários terão aplicação quer na cidade
quer no campo . OBJECTIVOS DO GUIA O
Guia foi concebido com o propósito de : DESTINATÁRIO O
Guia destina-se , em particular , aos activistas que trabalham com as
comunidades rurais , alvo de intervenção das organizações
membros da Rede Terra .
O Guia terá uma única parte e um glossário explicativo . Os direitos fundiário serão apresentado do seguinte modo : primeiro apresentaremos a parte do artigo original da Lei que tenha importância para as comunidades ( com excepção do domínio útil civil ) ; seguir-se-á a nossa interpretação e um exemplo para melhor compreendermos o seu significado , por fim , deixaremos , para reflexão , questões chaves sobre cada direito . Direito de Propriedade Privada
1. O Estado pode transmitir a pessoas singulares de nacionalidade angolana , o direito de propriedade sobre terrenos urbanos concedíveis integrados no seu domínio privado . 2. O Estado não pode transmitir a pessoas singulares ou a pessoas colectivas de direito privado o direito de propriedade privada sobre terrenos rurais integrados quer no seu domínio público , quer no seu domínio privado . A Nossa Interpretação O direito de propriedade privada é o direito fundiário mais forte que existe : é tido como o direito de usar , fruir e dispor das terras livremente . O artigo em análise diz-nos que não é permitido a constituição de direito de propriedade privada sobre terrenos das aldeias , isto é , nas áreas onde vivem pessoas em comunidade não será possível a constituição do direito de propriedade privada . Este direito só terá validade nas cidades , porque para constituição e exercício desse direito implica pagar muito dinheiro ao Estado ; e as pessoas que vivem no campo não terão de pagar nada ao Estado pela utilização dos seus terrenos . Por outro lado , apesar do direito de propriedade privada hoje não ser absoluto , ou seja , sofre limitações decorrentes da função social da terra ( deve obedecer aos planos territoriais ) , contudo , para salvaguarda dos direitos das comunidades que vivem no campo , não se admite , que nas suas áreas haja a possibilidade da constituição desse direito fundiário . EXEMPLO : A empresa Norte Americana Coca Cola tem interesse em desenvolver o cultivo de frutas para a sua fábrica em Angola . O grupo Mello Xavier tem igualmente interesse no cultivo de frutas para a sua fábrica de sumos Rita . As duas empresas solicitaram a compra de terrenos em Dala na Lunda-Sul . As autoridades angolanas competentes não podem vender as terras onde vivem a população de Dala . Nem as empresas angolanas ou cidadãos nacionais , nem os estrangeiros podem comprar as terras das populações do campo . Para estes desenvolverem aí as suas actividades agrícolas só é permitido ao Estado emprestar-lhes terrenos, com autorização das autoridades tradicionais e das populações .
1- Qual é o significado do direito de propriedade privada ? 2- Em que terrenos se pode constituir o direito de propriedade privada ? 3- Quem é que pode ser titular de direito de propriedade privada ?
1. São reconhecidos às famílias que integram as comunidades rurais , a ocupação , a posse e os direitos de uso e fruição dos terrenos rurais comunitários por elas ocupados e aproveitados de forma útil e efectiva segundo o costume . 2. O reconhecimento dos direitos , a que se refere o número anterior , é feito em título emitido pela autoridade competente nos termos das disposições regulamentares deste diploma . 3. Os terrenos rurais comunitários , enquanto integrados no domínio útil consuetudinário , não podem ser objecto de concessão . 4. Ouvidas as instituições do Poder Tradicional , poderá , porém , ser determinada a desafectação de terrenos rurais comunitários e a sua concessão , sem prejuízo da outorga de outros terrenos aos titulares do domínio útil consuetudinário ou , não sendo esta possível , sem prejuízo da compensação adequada que lhes for devida . 5. Só podem ser objecto de desafectação os terrenos rurais comunitários livremente desocupados pelos seus titulares de harmonia com as regras consuetudinárias da ordenação dominial provisória ou , excepcionalmente , nos termos das disposições regulamentares . 6. O exercício do domínio útil consuetudinário é gratuito , estando os seus titulares isentos do pagamento de foros ou de prestações de qualquer espécie. 7. O domínio útil consuetudinário não prescreve , mas pode extinguir-se pelo não uso e pela livre desocupação nos termos das normas consuetudinárias . 8. O domínio útil consuetudinário só pode ser hipotecado nos casos previstos … para garantir o pagamento de empréstimos bancários.
É um artigo muito importante para as comunidades que vivem nas aldeias , sobretudo aquelas que vivem em terras comunitárias . O n.º 1 diz-nos que o Estado reconhecerá os direitos sobre a terra de todas as famílias de camponeses que ocupam essas terras há vários anos , isto é , quem vive há vários anos num terreno , sem qualquer tipo de documento , verá o seu direito respeitado por essa Lei . O número 2 do artigo 37.º refere que esse direito é reconhecido através de um título emitido pela entidade competente nos termos que hão de ser estabelecidos por um regulamento : quer isto dizer , que mesmo nas aldeias as pessoas terão de ter um título ( papel ou documento ) para provar que as terras que ocupam lhes pertencem . Para além disso , o número 3 , 4 e 5 dizem-nos em que medida os terrenos dos camponeses podem ser entregues à outras pessoas estranhas a comunidade . Esta medida , fora do normal , deve seguir medidas muito sérias e inclui a consulta aos Sobas e mais velhos das aldeias que autorizam de acordo com as regras das nossas tradições , e só deve acontecer quando o Estado tiver necessidade das terras para construir estradas , hospitais, fábricas , etc. , para toda população . Por
outro lado , o n.º 6 diz-nos que esse direito das comunidades é
gratuito , isto é , elas ocupam e utilizam as terras sem pagar
nada ao Estado . Por sua vez , vale dizer , que o n.º 7 refere
que este direito é perpétuo ( não tem fim ) , mas
as populações podem perder esse direito se abandonarem
as terras ou deixarem de cultivar as terras que ocupam : hoje a Lei
de terras estabelece o princípio segundo o qual “ as terras
são para quem nelas trabalham “ . EXEMPLO : Ana
e sua família vivem em terras que pertenciam aos seus avós
. Os seus antepassados sempre viveram aí sem qualquer tipo de
documento : mesmo no tempo colonial viveram sem qualquer papel que provasse
a titularidade daquelas terras , estando sempre sujeitos a serem incomodados
pelos colonos . Ana e sua família estão preocupados , pois não entendem o motivo desta nova medida do Estado . António , um activista social , primo de Ana , consultado por esta disse o seguinte : -
Prima Ana , o documento que o Estado está mandar tratar servirá
fundamentalmente para três funções : primeiro ,constituirá
prova que a terra que a prima e sua família ocupam vos pertence
– assim mais ninguém poderá vos tirar dela ; segundo
, com este documento a prima poderá ir pedir dinheiro ao banco
para comprar sementes e tractor ; terceiro , se o Estado precisar das
vossas terras para fazer qualquer obra , terão o documento que
ajudará o Estado a encontrar outras terras para vós ou
para poder vos compensar devidamente . Um ano depois , Ana já tinha os documentos das suas três lavras . Certo dia apareceram alguns funcionários da Administração do Estado que acharam que numa das lavras de Ana deveria passar uma estrada . Para isso , ouviram o Soba grande da aldeias e os seus adjuntos , a Ana e sua família : estes autorizaram a construção da estrada que iria ligar Luanda ao Bengo . A Ana e sua família receberam outra lavra em troca da terra que serviu para construir uma estrada nacional . QUESTÕES CHAVES : 1-
Como é que surge o domínio útil consuetudinário
?
É um direito semelhante ao anterior ( domínio útil consuetudinário ) com quatro diferenças : a primeira refere-se ao seu âmbito de aplicação : este direito poderá ser constituído quer no campo quer nas cidades ; a segunda diferença reside nos custos , ou seja , quem for titular desse direito terá de pagar ao Estado uma taxa ; a terceira diferença decorre do pagamento que deve ser feito ao Estado : assim , quem não cumprir com os pagamentos devidos ao Estado perde o referido direito ; a quarta diferença está nas pessoas que podem ser titular desse direito : se ao domínio útil consuetudinário só têm acesso as pessoas pertencentes a uma determinada comunidade do campo , o domínio útil civil é reservado a qualquer cidadão , quer viva na cidade , quer viva no campo . Por último , devemos recordar que esse direito não deve ser constituído em terrenos comunitários . EXEMPLO
: Se o pedido for feito na Chiteta , tendo em atenção que aí as terras não são comunitárias , a administração poderá encontrar uma parcela de terra livre para poder constituir o referido direito à Artur . O domínio útil civil , dentre outras vantagens , como já dissemos , facilita o acesso ao crédito . Artur terá de pagar uma taxa todos os anos nos serviços de Finanças da área onde se localiza o terreno que adquiriu . QUESTÕES CHAVES :
2- Quem pode ser titular do domínio útil civil ? 3- As terras das comunidades podem ser alvo de constituição do domínio útil civil ? Direito de Superfíce
1. É admissível a constituição , pelo Estado ou pelas autarquias locais , do direito de superfície sobre terrenos rurais ou urbanos integrados no seu domínio privado , a favor de pessoas singulares nacionais ou estrangeiras ou de pessoas colectivas com sede principal e efectiva no País ou no estrangeiro. 3. O superficiário paga uma única prestação ou certa prestação anual em dinheiro , fixa a título de preço no respectivo contrato , sendo o seu montante calculado de harmonia com os critérios estabelecidos por disposição regulamentar do presente diploma , designadamente , com a classificação do terreno e com o grau de desenvolvimento de cada circunscrição territorial. 4. O direito de superfície pode ser hipotecado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 688.º do Código Civil . 5. O superficiário goza do direito de preferência em último lugar , na venda ou dação em cumprimento do solo . 6. É aplicável ao direito de preferência o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º do Código Civil . A Nossa Interpretação O direito de superfície é o único direito consagrado pela primeira Lei de Terras de Angola ( Lei n.º21-C/92 , de 28 de Agosto ) . Este direito é considerado muito fraco , pois não oferece muitas garantias ao seu titular nem é considerado pelas instituições financeiras ( os Bancos não aceitam como garantia ) , significa a possibilidade de poder-se plantar ou construir sobre um determinado terreno alheio . Para o exercício desse direito é necessário o pagamento de uma taxa ao Estado num período determinado de tempo estabelecido pelo Estado que não pode ser superior a 60 anos . Por outro lado , é importante que se saiba que este direito é reservado fundamentalmente para àqueles que não pertencem a nenhuma comunidade e queiram possuir terrenos ( e também aos cidadão e empresas estrangeiros ). EXEMPLO : Augusto e Miguel são dois amigos . Augusto é angolano e Miguel é português . Ambos decidem ir viver em Benguela , pois segundo lhes disseram , os terrenos aí são muito férteis e há praias maravilhosas . Augusto pediu um terreno próximo do Vale do Cavaco e Miguel um terreno próximo da Cidade de Benguela . A Administração do Estado concede-lhes os referidos terreno no regime do direito de superfície . Para Augusto foi estabelecido um período de 60 anos , prazo em que este poderia cultivar e construir , mas o terreno e as riquezas que se encontram em baixo da terra continuam a pertencer ao Estado . E para Miguel , foi –lhe atribuído um período de 5 anos . Passados estes cinco anos , o Estado decide alargar a cidade até a área onde se encontra o terreno de Miguel . Para tal , estava a vender os respectivos terrenos a quem quisesse construir prédios altos . Miguel , que até tinha dinheiro , queria comprar o terreno que lhe tinha sido emprestado pelo Estado durante 5 anos . Fez o pedido a Administração que recusou de imediato dizendo que só os cidadãos nacionais podem comprar terrenos , ou seja , disse-lhe que o direito de propriedade privada é só para os Angolanos . QUESTÕES CHAVES : 1-
Qual é o significado do direito de superfície ? Direito
de Ocupação Precária 1. É admissível a constituição , pelo Estado ou pelas autarquias locais , sobre os terrenos rurais e urbanos integrados no seu domínio privado , através de contrato de arrendamento , de um direito de ocupação precária para a construção de instalações não definitivas destinadas , nomeadamente , a apoiar : a)
a construção de edifícios de carácter definitivo
; 2. O contrato de arrendamento a que se refere o número anterior fixará a área e a localização do terreno objecto do direito de ocupação precária . 3. É igualmente admissível a constituição , por contrato de arrendamento , do direito de uso e ocupação precária de bens fundiários integrados no domínio público , contando que a natureza deste a permita. 4. A construção de instalações a que se refere o presente artigo fica sujeita ao regime geral das benfeitorias úteis previsto no artigo 1273.º do Código Civil , sendo , em consequência , reconhecidos ao ocupante os seguintes direitos : a) o direito de levantar as instalações implantadas no terreno , desde que que o possa fazer sem detrimento dele ; b) quando , para evitar o detrimento do terreno , o ocupante não possa levantar aquelas instalações , receberá do Estado ou das autarquias locais , consoante os casos , uma indemnização calculada segundo as regras do enriquecimento sem causa ; c) nos casos em que o não levantamento das instalações edificada pelo ocupante cause prejuízo , designadamente de natureza ambiental , ao terreno ocupado , o ocupante deve repor o terreno na situação em que este se encontrava antes da edificação , não tendo neste caos direito a qualquer indemnização . 5. O ocupante paga uma prestação , única ou periódica , em dinheiro , fixada a título de renda no respectivo contrato , sendo o seu montante calculado de harmonia com os critérios estabelecidos por disposição regulamentar do presente diploma , designadamente , com a área e a classificação do terreno e com o prazo pelo qual haja constituído o direito de ocupação precária. A
Nossa Interpretação Este direito que é muito semelhante ao direito de superfície , consiste na possibilidade de , temporariamente , poder-se ocupar pequenos terrenos para apoio as grandes obras ou poder-se desenvolver uma qualquer procura de minerais ou estudos em determinado terreno . Findo o prazo estabelecido , o titular tem o direito de poder retirar tudo o que colocou no terreno , tendo sempre em atenção que não deve destruir o que encontrou : cortar árvores desnecessariamente ; fazer muitas escavações e não as tapar ; deixar produtos que fazem mal a saúde das pessoas , animais e plantas , etc , se não perde esse direito . Este direito não é gratuito , ou seja , o seu titular deverá pagar uma taxa ao Estado pela ocupação do terreno. EXEMPLO : O B.P.C ( Banco de Poupança e Crédito ) pretende nestes tempos de paz alargar os seus serviços no interior do país . Decide construir um grande prédio na Caála , no Huambo . Para o efeito , pede a administração dois tipos de terrenos : um onde será construído o prédio do Banco e outro onde vão colocar todas as máquinas e matérias de construção . O terreno onde vão ser colocados as máquinas e os materiais de construção do prédio estará no regime de ocupação precária , pois , o Banco só terá direito de ocupação daquele terreno enquanto estiver a construir o seu prédio e fazer o respectivo pagamento da utilização do terreno ao Estado . Passado um ano , o prédio do Banco está pronto . A Administração vai verificar se o terreno em que foi colocado a base de apoio para construção do prédio esta limpo e sem estragos . Se verificar que o terreno ficou estragado ou se encontra sujo , deverá exigir que o mesmo seja reparado ou limpo e se não se cumprir com essa ordem , o estado poderá ficar com o material de construção e as máquinas utilizadas .
1- Qual é o significado do direito de ocupação precária ? 2- Quando é que se constituem esse direito fundiário ? 3- Quem pode ser titular de um direito de ocupação precária ? 4- Como é que se deve deixar os terrenos sujeitos a ocupação precária ?
Vamos procurar explicar o significado de algumas palavras e expressões utilizadas no texto original da Lei de Terras e que são pouco conhecidas .
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