Este guia é propriedade da Rede Terra , que agrupa diferentes organizações da sociedade civil , nacionais e estrangeiras , ligadas ao desenvolvimento rural e a defesa dos direitos dos cidadãos .
O guia está concebido para orientar a reflexão e compreensão sobre os direitos fundiários estabelecidos pela Lei de Terras ( recentemente aprovada , mas ainda não publicada ) e as suas implicações nas comunidades rurais e peri-urbanas (que vivem próximo ou em volta das cidades ) , na perspectiva do combate a pobreza e , consequentemente , da defesa dos seus interesses .

A Lei de Terras estabelecerá cinco direitos fundiários , a saber :

a ) O direito de propriedade privada ;
b ) O domínio útil consuetudinário ;
c ) O domínio útil civil ;
d ) O direito de superfície ;
e ) O direito de ocupação precária .

Cada direito aqui enumerado tem a sua função social e a sua importância económica : assim , por exemplo , o direito de propriedade privada terá a sua importância na cidade e o domínio útil consuetudinário terá a sua aplicação nas aldeias onde as populações vivem em terras comunitárias ; os outros três direitos fundiários terão aplicação quer na cidade quer no campo .
Este Guia procurará explicar o significado de cada direito , a sua importância e os seus destinatários.
Neste guia , as expressões direitos fundiários e direitos sobre a terra são usados como sinónimos .

OBJECTIVOS DO GUIA

O Guia foi concebido com o propósito de :

conhecer alguns princípios que a nossa Lei de Terras consagra ;
informar sobre o significado dos direitos fundiários ;
orientar as reflexões e contribuir para que as populações compreendam o conteúdo dos seus direitos fundiários ;
recolher opiniões sobre os direitos fundiários e propor soluções neste domínio para constar dos eventuais regulamentos da Lei de Terras .

DESTINATÁRIO

O Guia destina-se , em particular , aos activistas que trabalham com as comunidades rurais , alvo de intervenção das organizações membros da Rede Terra .
Pode igualmente ser usado como documento de consulta pelas próprias comunidades e demais interessados.


ESTRUTURA

O Guia terá uma única parte e um glossário explicativo . Os direitos fundiário serão apresentado do seguinte modo : primeiro apresentaremos a parte do artigo original da Lei que tenha importância para as comunidades ( com excepção do domínio útil civil ) ; seguir-se-á a nossa interpretação e um exemplo para melhor compreendermos o seu significado , por fim , deixaremos , para reflexão , questões chaves sobre cada direito .

Direito de Propriedade Privada


ARTIGO ORIGINAL

1. O Estado pode transmitir a pessoas singulares de nacionalidade angolana , o direito de propriedade sobre terrenos urbanos concedíveis integrados no seu domínio privado .

2. O Estado não pode transmitir a pessoas singulares ou a pessoas colectivas de direito privado o direito de propriedade privada sobre terrenos rurais integrados quer no seu domínio público , quer no seu domínio privado .

A Nossa Interpretação

O direito de propriedade privada é o direito fundiário mais forte que existe : é tido como o direito de usar , fruir e dispor das terras livremente . O artigo em análise diz-nos que não é permitido a constituição de direito de propriedade privada sobre terrenos das aldeias , isto é , nas áreas onde vivem pessoas em comunidade não será possível a constituição do direito de propriedade privada . Este direito só terá validade nas cidades , porque para constituição e exercício desse direito implica pagar muito dinheiro ao Estado ; e as pessoas que vivem no campo não terão de pagar nada ao Estado pela utilização dos seus terrenos .

Por outro lado , apesar do direito de propriedade privada hoje não ser absoluto , ou seja , sofre limitações decorrentes da função social da terra ( deve obedecer aos planos territoriais ) , contudo , para salvaguarda dos direitos das comunidades que vivem no campo , não se admite , que nas suas áreas haja a possibilidade da constituição desse direito fundiário .

EXEMPLO :

A empresa Norte Americana Coca Cola tem interesse em desenvolver o cultivo de frutas para a sua fábrica em Angola . O grupo Mello Xavier tem igualmente interesse no cultivo de frutas para a sua fábrica de sumos Rita . As duas empresas solicitaram a compra de terrenos em Dala na Lunda-Sul .

As autoridades angolanas competentes não podem vender as terras onde vivem a população de Dala . Nem as empresas angolanas ou cidadãos nacionais , nem os estrangeiros podem comprar as terras das populações do campo . Para estes desenvolverem aí as suas actividades agrícolas só é permitido ao Estado emprestar-lhes terrenos, com autorização das autoridades tradicionais e das populações .


QUESTÕES CHAVES :

1- Qual é o significado do direito de propriedade privada ?

2- Em que terrenos se pode constituir o direito de propriedade privada ?

3- Quem é que pode ser titular de direito de propriedade privada ?


Domínio Útil Consuetudinário


ARTIGO ORIGINAL

1. São reconhecidos às famílias que integram as comunidades rurais , a ocupação , a posse e os direitos de uso e fruição dos terrenos rurais comunitários por elas ocupados e aproveitados de forma útil e efectiva segundo o costume .

2. O reconhecimento dos direitos , a que se refere o número anterior , é feito em título emitido pela autoridade competente nos termos das disposições regulamentares deste diploma .

3. Os terrenos rurais comunitários , enquanto integrados no domínio útil consuetudinário , não podem ser objecto de concessão .

4. Ouvidas as instituições do Poder Tradicional , poderá , porém , ser determinada a desafectação de terrenos rurais comunitários e a sua concessão , sem prejuízo da outorga de outros terrenos aos titulares do domínio útil consuetudinário ou , não sendo esta possível , sem prejuízo da compensação adequada que lhes for devida .

5. Só podem ser objecto de desafectação os terrenos rurais comunitários livremente desocupados pelos seus titulares de harmonia com as regras consuetudinárias da ordenação dominial provisória ou , excepcionalmente , nos termos das disposições regulamentares .

6. O exercício do domínio útil consuetudinário é gratuito , estando os seus titulares isentos do pagamento de foros ou de prestações de qualquer espécie.

7. O domínio útil consuetudinário não prescreve , mas pode extinguir-se pelo não uso e pela livre desocupação nos termos das normas consuetudinárias .

8. O domínio útil consuetudinário só pode ser hipotecado nos casos previstos … para garantir o pagamento de empréstimos bancários.


A Nossa Interpretação

É um artigo muito importante para as comunidades que vivem nas aldeias , sobretudo aquelas que vivem em terras comunitárias .

O n.º 1 diz-nos que o Estado reconhecerá os direitos sobre a terra de todas as famílias de camponeses que ocupam essas terras há vários anos , isto é , quem vive há vários anos num terreno , sem qualquer tipo de documento , verá o seu direito respeitado por essa Lei .

O número 2 do artigo 37.º refere que esse direito é reconhecido através de um título emitido pela entidade competente nos termos que hão de ser estabelecidos por um regulamento : quer isto dizer , que mesmo nas aldeias as pessoas terão de ter um título ( papel ou documento ) para provar que as terras que ocupam lhes pertencem .

Para além disso , o número 3 , 4 e 5 dizem-nos em que medida os terrenos dos camponeses podem ser entregues à outras pessoas estranhas a comunidade . Esta medida , fora do normal , deve seguir medidas muito sérias e inclui a consulta aos Sobas e mais velhos das aldeias que autorizam de acordo com as regras das nossas tradições , e só deve acontecer quando o Estado tiver necessidade das terras para construir estradas , hospitais, fábricas , etc. , para toda população .

Por outro lado , o n.º 6 diz-nos que esse direito das comunidades é gratuito , isto é , elas ocupam e utilizam as terras sem pagar nada ao Estado . Por sua vez , vale dizer , que o n.º 7 refere que este direito é perpétuo ( não tem fim ) , mas as populações podem perder esse direito se abandonarem as terras ou deixarem de cultivar as terras que ocupam : hoje a Lei de terras estabelece o princípio segundo o qual “ as terras são para quem nelas trabalham “ .
Por fim , o n.º 8 diz-nos que este direito , reconhecido aos camponeses da nossa terra , terá grande valor económico , podendo inclusive facilitar esta camada desfavorecida da população o acesso aos empréstimos bancários .

EXEMPLO :

Ana e sua família vivem em terras que pertenciam aos seus avós . Os seus antepassados sempre viveram aí sem qualquer tipo de documento : mesmo no tempo colonial viveram sem qualquer papel que provasse a titularidade daquelas terras , estando sempre sujeitos a serem incomodados pelos colonos .
Agora , com aprovação da nova Lei de Terras , Ana ouviu pela rádio que todos devem ir à Administração tratar os documentos das terras .

Ana e sua família estão preocupados , pois não entendem o motivo desta nova medida do Estado .

António , um activista social , primo de Ana , consultado por esta disse o seguinte :

- Prima Ana , o documento que o Estado está mandar tratar servirá fundamentalmente para três funções : primeiro ,constituirá prova que a terra que a prima e sua família ocupam vos pertence – assim mais ninguém poderá vos tirar dela ; segundo , com este documento a prima poderá ir pedir dinheiro ao banco para comprar sementes e tractor ; terceiro , se o Estado precisar das vossas terras para fazer qualquer obra , terão o documento que ajudará o Estado a encontrar outras terras para vós ou para poder vos compensar devidamente .
Ana ficou esclarecida e foi contente contar a novidade ao seu marido .

Um ano depois , Ana já tinha os documentos das suas três lavras . Certo dia apareceram alguns funcionários da Administração do Estado que acharam que numa das lavras de Ana deveria passar uma estrada . Para isso , ouviram o Soba grande da aldeias e os seus adjuntos , a Ana e sua família : estes autorizaram a construção da estrada que iria ligar Luanda ao Bengo . A Ana e sua família receberam outra lavra em troca da terra que serviu para construir uma estrada nacional .

QUESTÕES CHAVES :

1- Como é que surge o domínio útil consuetudinário ?
2- Onde é que vai vigorar esse direito fundiário ?
3- Quais são as vantagens desse direito fundiário ?
4- Quem será titular desse direito ?
5- É justo o Estado exigir que as pessoas tenham títulos das terras , tendo em conta ser esta uma herança dos nossos antepassados ?
6- Que vantagens e desvantagens existem em se obter um título ?
7- Qual seria o procedimento correcto para que as comunidades obtenham títulos ?
Domínio Útil Civil


A Nossa Interpretação

É um direito semelhante ao anterior ( domínio útil consuetudinário ) com quatro diferenças : a primeira refere-se ao seu âmbito de aplicação : este direito poderá ser constituído quer no campo quer nas cidades ; a segunda diferença reside nos custos , ou seja , quem for titular desse direito terá de pagar ao Estado uma taxa ; a terceira diferença decorre do pagamento que deve ser feito ao Estado : assim , quem não cumprir com os pagamentos devidos ao Estado perde o referido direito ; a quarta diferença está nas pessoas que podem ser titular desse direito : se ao domínio útil consuetudinário só têm acesso as pessoas pertencentes a uma determinada comunidade do campo , o domínio útil civil é reservado a qualquer cidadão , quer viva na cidade , quer viva no campo .

Por último , devemos recordar que esse direito não deve ser constituído em terrenos comunitários .

EXEMPLO :

Artur é um alto funcionário com um grande poder económico e pretende desenvolver agricultura em Matchicuco , Lunda-Sul . Este solicita a administração daquela área para lhe conceder um terreno com o regime de domínio útil civil . A administração terá de procurar um terreno que não pertence a ninguém , para poder conceder o referido direito . Tendo em conta que nesta região do país as terras são comunitárias , a Administração terá grandes dificuldades em poder atender o pedido de Artur . Terá de encontrar uma terra livre .

Se o pedido for feito na Chiteta , tendo em atenção que aí as terras não são comunitárias , a administração poderá encontrar uma parcela de terra livre para poder constituir o referido direito à Artur . O domínio útil civil , dentre outras vantagens , como já dissemos , facilita o acesso ao crédito . Artur terá de pagar uma taxa todos os anos nos serviços de Finanças da área onde se localiza o terreno que adquiriu .

QUESTÕES CHAVES :


1- Qual é a diferença entre o domínio útil consuetudinário e o domínio útil civil?

2- Quem pode ser titular do domínio útil civil ?

3- As terras das comunidades podem ser alvo de constituição do domínio útil civil ?

Direito de Superfíce


ARTIGO ORIGINAL

1. É admissível a constituição , pelo Estado ou pelas autarquias locais , do direito de superfície sobre terrenos rurais ou urbanos integrados no seu domínio privado , a favor de pessoas singulares nacionais ou estrangeiras ou de pessoas colectivas com sede principal e efectiva no País ou no estrangeiro.

3. O superficiário paga uma única prestação ou certa prestação anual em dinheiro , fixa a título de preço no respectivo contrato , sendo o seu montante calculado de harmonia com os critérios estabelecidos por disposição regulamentar do presente diploma , designadamente , com a classificação do terreno e com o grau de desenvolvimento de cada circunscrição territorial.

4. O direito de superfície pode ser hipotecado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 688.º do Código Civil .

5. O superficiário goza do direito de preferência em último lugar , na venda ou dação em cumprimento do solo .

6. É aplicável ao direito de preferência o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º do Código Civil .

A Nossa Interpretação

O direito de superfície é o único direito consagrado pela primeira Lei de Terras de Angola ( Lei n.º21-C/92 , de 28 de Agosto ) . Este direito é considerado muito fraco , pois não oferece muitas garantias ao seu titular nem é considerado pelas instituições financeiras ( os Bancos não aceitam como garantia ) , significa a possibilidade de poder-se plantar ou construir sobre um determinado terreno alheio . Para o exercício desse direito é necessário o pagamento de uma taxa ao Estado num período determinado de tempo estabelecido pelo Estado que não pode ser superior a 60 anos .

Por outro lado , é importante que se saiba que este direito é reservado fundamentalmente para àqueles que não pertencem a nenhuma comunidade e queiram possuir terrenos ( e também aos cidadão e empresas estrangeiros ).

EXEMPLO :

Augusto e Miguel são dois amigos . Augusto é angolano e Miguel é português . Ambos decidem ir viver em Benguela , pois segundo lhes disseram , os terrenos aí são muito férteis e há praias maravilhosas .

Augusto pediu um terreno próximo do Vale do Cavaco e Miguel um terreno próximo da Cidade de Benguela . A Administração do Estado concede-lhes os referidos terreno no regime do direito de superfície . Para Augusto foi estabelecido um período de 60 anos , prazo em que este poderia cultivar e construir , mas o terreno e as riquezas que se encontram em baixo da terra continuam a pertencer ao Estado . E para Miguel , foi –lhe atribuído um período de 5 anos . Passados estes cinco anos , o Estado decide alargar a cidade até a área onde se encontra o terreno de Miguel .

Para tal , estava a vender os respectivos terrenos a quem quisesse construir prédios altos . Miguel , que até tinha dinheiro , queria comprar o terreno que lhe tinha sido emprestado pelo Estado durante 5 anos . Fez o pedido a Administração que recusou de imediato dizendo que só os cidadãos nacionais podem comprar terrenos , ou seja , disse-lhe que o direito de propriedade privada é só para os Angolanos .

QUESTÕES CHAVES :

1- Qual é o significado do direito de superfície ?
2- Quais são os destinatários desse direito fundiário ?
3- Onde é que se pode constituir esse direito ?

Direito de Ocupação Precária
ARTIGO ORIGINAL

1. É admissível a constituição , pelo Estado ou pelas autarquias locais , sobre os terrenos rurais e urbanos integrados no seu domínio privado , através de contrato de arrendamento , de um direito de ocupação precária para a construção de instalações não definitivas destinadas , nomeadamente , a apoiar :

a) a construção de edifícios de carácter definitivo ;
b) actividades de prospecção mineira de curta duração ;
c ) actividades de investigação científica ;
d) actividades de estudo da natureza e protecção desta ;
e ) outras actividades previstas em regulamentos autárquicos .

2. O contrato de arrendamento a que se refere o número anterior fixará a área e a localização do terreno objecto do direito de ocupação precária .

3. É igualmente admissível a constituição , por contrato de arrendamento , do direito de uso e ocupação precária de bens fundiários integrados no domínio público , contando que a natureza deste a permita.

4. A construção de instalações a que se refere o presente artigo fica sujeita ao regime geral das benfeitorias úteis previsto no artigo 1273.º do Código Civil , sendo , em consequência , reconhecidos ao ocupante os seguintes direitos :

a) o direito de levantar as instalações implantadas no terreno , desde que que o possa fazer sem detrimento dele ;

b) quando , para evitar o detrimento do terreno , o ocupante não possa levantar aquelas instalações , receberá do Estado ou das autarquias locais , consoante os casos , uma indemnização calculada segundo as regras do enriquecimento sem causa ;

c) nos casos em que o não levantamento das instalações edificada pelo ocupante cause prejuízo , designadamente de natureza ambiental , ao terreno ocupado , o ocupante deve repor o terreno na situação em que este se encontrava antes da edificação , não tendo neste caos direito a qualquer indemnização .

5. O ocupante paga uma prestação , única ou periódica , em dinheiro , fixada a título de renda no respectivo contrato , sendo o seu montante calculado de harmonia com os critérios estabelecidos por disposição regulamentar do presente diploma , designadamente , com a área e a classificação do terreno e com o prazo pelo qual haja constituído o direito de ocupação precária.

A Nossa Interpretação

O direito de ocupação precária não é um direito que se aplica a qualquer terreno , ou seja , visa fundamentalmente regular as ocupações que acontecem nas áreas próximas as grandes obras , projectos de procura de minerais ( diamante , ferro , ouro , etc ) e estudos de animais , plantas , terrenos , etc .

Este direito que é muito semelhante ao direito de superfície , consiste na possibilidade de , temporariamente , poder-se ocupar pequenos terrenos para apoio as grandes obras ou poder-se desenvolver uma qualquer procura de minerais ou estudos em determinado terreno .

Findo o prazo estabelecido , o titular tem o direito de poder retirar tudo o que colocou no terreno , tendo sempre em atenção que não deve destruir o que encontrou : cortar árvores desnecessariamente ; fazer muitas escavações e não as tapar ; deixar produtos que fazem mal a saúde das pessoas , animais e plantas , etc , se não perde esse direito .

Este direito não é gratuito , ou seja , o seu titular deverá pagar uma taxa ao Estado pela ocupação do terreno.

EXEMPLO :

O B.P.C ( Banco de Poupança e Crédito ) pretende nestes tempos de paz alargar os seus serviços no interior do país . Decide construir um grande prédio na Caála , no Huambo . Para o efeito , pede a administração dois tipos de terrenos : um onde será construído o prédio do Banco e outro onde vão colocar todas as máquinas e matérias de construção . O terreno onde vão ser colocados as máquinas e os materiais de construção do prédio estará no regime de ocupação precária , pois , o Banco só terá direito de ocupação daquele terreno enquanto estiver a construir o seu prédio e fazer o respectivo pagamento da utilização do terreno ao Estado .

Passado um ano , o prédio do Banco está pronto . A Administração vai verificar se o terreno em que foi colocado a base de apoio para construção do prédio esta limpo e sem estragos . Se verificar que o terreno ficou estragado ou se encontra sujo , deverá exigir que o mesmo seja reparado ou limpo e se não se cumprir com essa ordem , o estado poderá ficar com o material de construção e as máquinas utilizadas .


QUESTÕES CHAVES :

1- Qual é o significado do direito de ocupação precária ?

2- Quando é que se constituem esse direito fundiário ?

3- Quem pode ser titular de um direito de ocupação precária ?

4- Como é que se deve deixar os terrenos sujeitos a ocupação precária ?


Glossário

Vamos procurar explicar o significado de algumas palavras e expressões utilizadas no texto original da Lei de Terras e que são pouco conhecidas .


1- Autarquia Local : é uma organização que representa a população de uma determinada área ( município ou aldeia ) .

2- dação em cumprimento : é uma forma de cumprimento das obrigações que consiste em dar um objecto diferente do que se recebeu por empréstimo : pede-se emprestado dinheiro por um determinado tempo e em caso de não cumprimento do prazo previsto , entrega-se um terreno em vez do dinheiro emprestado.

3- desafectação : é o acto que consiste em retirar uma parcela de terra do domínio público para o domínio privado do Estado .

4- direito fundiário : direito sobre a terra .

5- direito de uso e fruição : é o direito de utilizar e aproveitar os recursos existentes num determinado terreno ( só no solo ) .

6- direito de superfície : direito de plantar e construir num terreno alheio por um determinado período de tempo .

7- domínio privado : é a parte das terras pertencentes ao Estado que este pode transmitir ou permitir a constituição dos direitos sobre a terra .

8- domínio público : é a parte da terra pertencente ao Estado em que este não pode transmitir nem permitir a constituição de direitos fundiários ( as estradas , as fronteiras , os caminhos de ferros , as florestas protegidas , etc. ) .

9- domínio útil consuetudinário : é o nome do direito fundiário estabelecido para reconhecer o direito das comunidades camponesas sobre as terras que ocupam :

10- domínio útil civil : é o nome do direito fundiário estabelecido para atribuir a qualquer cidadão que queira ter um direito fundiário forte na cidade ou no campo.

11- Estado : é a organização que representa todos nós .

12- não prescrição : significa que o direito não se perde , ou seja , o seu titular continua a ter o referido direito .

13- ocupação precária : ocupação de um terreno por um curto período de tempo .

14- oneroso : é tudo o que custa dinheiro .

15- ordenação dominial : é o conjunto de regras estabelecidas pelo dono ou proprietários do terreno que pode contar de um plano territorial .

16- pessoas singulares : são os indivíduos , isto é , as pessoas físicas ( «de carne e osso » )

17- pessoas colectivas : são as empresas privadas ou do Estado ; o próprio Estado e as O.N.G.S ( associações e fundações ) , etc .

18- prospecção mineira : é o trabalho de procura de minerais ( ouro , diamante , ferro , etc. ) nos terrenos .

19- taxa : é um valor em dinheiro que se deve pagar ao Estado pela utilização de determinadas terras : os camponeses que vivem em comunidade não pagam taxas .

20- terrenos urbanos : terrenos das cidades .

21- terrenos rurais : terrenos do campo , das aldeias ou quimbos .

22- título – é o documento que diz que determinado terreno é nosso .

23- usucapião – é o direito de ficar definitivamente ( para sempre ) com um determinado terreno abandonado , depois da sua ocupação durante um período determinado de tempo ( 10 anos ) .
Este direito não se aplica nos terrenos abandonados pelos camponeses por causa da guerra , nem aos terrenos do Estado .